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INFORMAÇÃO GENÉRICA DA ESTRUTURA FUNCIONAL DO CONDOMÍNIO

VENHA SER FELIZ, EM FAMÍLIA

As boas relações de vizinhança são fundamentais para estabelecer as bases da qualidade de vida de um determinado local.
Habitar em condomínio tem diversas vantagens, com destaque para a segurança, garantia da preservação da qualidade urbana do local, existência de mecanismos para o estabelecimento de boas relações de vizinhança. Tudo isto para garantir as liberdades individuais e, em ultima analise, o bom investimento na habitação própria.
A existência de uma "Convenção de Condomínio" e "Regimento Interno" é uma mais-valia pela opção de uma área urbana criada em Condomínio, contrastando com o loteamento "aberto" sem regras e garantias dos direitos individuais, isto porque os proprietários têm logo à partida uma garantia de que o seu património não terá o seu valor degradado no futuro.

CONVENÇÃO DE CONDOMINIO, o que é ?

CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO é um documento que regulamenta e organiza a convivência em condomínio, que poderá ser feito por escritura pública ou por instrumento particular. Entre outras matérias abrange:
- A forma como será administrado o condomínio.
- A quota proporcional e o modo de pagamento das contribuições dos condôminos para atender às despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio
- A competência das assembleias gerais ordinárias e extraordinárias.
- Como deverá ser feita a convocação dessas assembleias, qual o "quorum" necessário para cada modalidade de deliberação (desde que respeitadas sempre, as regras específicas constantes do código civil),
- A pena-advertência e/ou multa a ser aplicada ao condômino infrator.

A convenção que constitui o condomínio edilício deve ser subscrita pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais e torna-se, desde logo, obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção. Para que tenha validade plena contra terceiros, a Convenção de Condomínio deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imoveis (art. 1.333, do Código Civil).
Na Convenção de Condomínio também está previsto o “ REGIMENTO INTERNO DO CONDOMÍNIO” , onde constam as regras de utilização das áreas comuns.

REGIMENTO INTERNO DO CONDOMÍNIO
O “Regimento Interno do Condomínio” também chamado de “Regulamento Interno do Condomínio” é um documento que contem as normas que regulam a conduta interna dos condôminos, locatários ou ocupantes das unidades, funcionários, visitantes etc.. Visando uma melhor convivência entre as pessoas ligadas ao condomínio.
O Regimento Interno do Condomínio, poderá estar contido no próprio texto da convenção ou em texto próprio aprovado em assembleia geral.

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